<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><registros><registro><Identificacao>UK261023800000000001</Identificacao><Texto>O que é um Consórcio Público?</Texto><Resposta>É pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.



O consórcio pode ser classificado como finalitário, quando atuar em uma área específica com objetivo único; ou multifinalitários, quando desenvolver ações em diversas áreas dentro da mesma estrutura.</Resposta></registro><registro><Identificacao>UK261023700000000001</Identificacao><Texto>O que é o CONDEMAT?</Texto><Resposta>Como porta-voz do Alto Tietê, o Condemat+ tem sua atuação pautada na busca de soluções e melhorias para as cidades da Região, assim como no fomento e consolidação das políticas públicas intermunicipais. A missão do Condemat+ é defender os interesses políticos, administrativos, econômicos e sociais e promover o bem-estar de um conglomerado urbano que hoje reúne aproximadamente 3,2 milhões de habitantes. Com a união dos municípios, mais relevantes se tornam os projetos de âmbito regional no contexto estadual e nacional, a partir de uma agenda prioritária. Ao longo da sua existência, o Condemat+ tem se consolidado em importante ferramenta de gestão pública intermunicipal e de planejamento e cooperação regional. Uma atuação que possibilita avançar para o desenvolvimento sustentável nas 15 cidades do Alto Tietê e região</Resposta></registro><registro><Identificacao>UK261023600000000001</Identificacao><Texto>Como um município pode se consorciar ao CONDEMAT?</Texto><Resposta>O município interessado deve encaminhar ao CONDEMAT um pedido formal de consorciamento, assinado pelo seu representante legal, para deliberação da Assembleia Geral de Prefeitos. Após autorização do ingresso pela Assembleia do CONDEMAT, o município deve encaminhar um projeto de lei ao legislativo municipal, ratificando o protocolo de intenções/ contrato de consórcio.



Posteriormente à publicação da lei de consorciamento (ratificação do protocolo de intenções/ contrato de consórcio), o município deverá encaminhar cópia da referida lei ao CONDEMAT, por e-mail, para a formalização do Contrato de Rateio e efetiva participação no Consórcio.



A minuta e os documentos necessários para tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo podem ser solicitados pelo e-mail condemat@condemat.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 4652-3413.</Resposta></registro><registro><Identificacao>UK261023500000000001</Identificacao><Texto>O que é o Protocolo de Intenções?</Texto><Resposta>É um contrato preliminar que, ratificado pelos entes da federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público. Através do Protocolo de Intenções que se estabelece as bases para funcionamento do Consórcio, desde a denominação, a finalidade, a sede do consórcio, a indicação da área de atuação; até as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria; e a autorização para a gestão associada de serviços públicos.</Resposta></registro><registro><Identificacao>UK261023400000000001</Identificacao><Texto>O que é Contrato de Rateio?</Texto><Resposta>É o contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público. É o instrumento que formaliza a divisão dos custos entre os participantes, garantindo os recursos necessários para manter as atividades administrativas e operacionais do consórcio.</Resposta></registro><registro><Identificacao>UK261023300000000001</Identificacao><Texto>Quando o município deve formalizar o Contrato de Rateio?</Texto><Resposta>O contrato de rateio deve ser formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.</Resposta></registro><registro><Identificacao>UK261023200000000001</Identificacao><Texto>O que é Contrato de Programa?</Texto><Resposta>É o instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa. Através do Contrato de Programa, os municípios consorciados delegam ao consórcio público a execução de serviços ou ações de interesse comum, autorizando o consórcio a realizar políticas públicas de acordo com seus objetivos/ finalidades.</Resposta></registro><registro><Identificacao>UK261023100000000001</Identificacao><Texto>Quando o município deve formalizar o Contrato de Programa?</Texto><Resposta>O Contrato de Programa deve ser formalizado sempre que cada município consorciado for interessado na prestação conjunta de serviços públicos por meio de cooperação federativa, devendo ser formalizado na Administração Municipal através de Dispensa de Licitação.</Resposta></registro></registros>